Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
MADALENA GASTROBAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190362787 (31/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CEPP CERVEJARIA PREMIUM PAULISTA LTDA Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima
Sobre a marca
- Titular
- A. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2736DespachoEsta publicação13/06/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)