Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
nammu
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230233654 (22/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NAMU LTDA Procurador: Edmila Adriana Denig
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)