Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
LOG SERVICE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230234400 (22/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOG SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Everton Luis Rossin
Sobre a marca
- Titular
- LOG SERVICE LTDA.
- 04.850.257/0001-93
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)