Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
BOTECO SABUGOSA 1965 RIO DE JANEIRO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230234441 (22/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SBBR IPANEMA LTDA Procurador: Araripe & Associados
Sobre a marca
- Titular
- Zild´s Bar Ltda
- 33.394.826/0001-31
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)