(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

CABANHA GUARANY

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
903126656
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230094821 (02/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A. Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
José Domingos de Lima Filho
Data de depósito
17 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2857Despacho07/10/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2736NulidadeEsta publicação13/06/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2711Registro20/12/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2700Deferimento04/10/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2347Sobrestamento29/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2119Oposição16/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.