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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

ALLNEED ENERGY DRINK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
901354180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230077872 (22/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAORI BEBIDAS LTDA Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: ALL NEED INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA [BR] Cessionário: MAORI BEBIDAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAORI BEBIDAS LTDA
93.532.786/0001-79
Procurador ou escritório
Agerpi Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724Exigência21/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2210Transferência14/05/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.