Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
DISTRIBUIDORA PARAHYBA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230235536 (22/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IVANALDO MELO DA SILVA 88184935404 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA
- 04.782.925/0001-92
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.