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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

DISTRIBUIDORA PARAHYBA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840297165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230235536 (22/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IVANALDO MELO DA SILVA 88184935404 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA
04.782.925/0001-92
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2415Registro18/04/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2399Deferimento27/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.