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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

INTEGRANDO O SER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830008470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230192454 (18/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ALBA REGINA CORDEIRO GAZZOLI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2736RenovaçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2127Transferência11/10/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.