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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220268269 (23/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: MARIA MIRNA MACIEL ALMEIDA ME Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2688 em 12/07/2022.
Sobre a marca
- Titular
- FW COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 02.497.686/0001-01
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.