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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827091737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220268269 (23/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: MARIA MIRNA MACIEL ALMEIDA ME Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2688 em 12/07/2022.

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Sobre a marca

Titular
FW COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
02.497.686/0001-01
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2050Registro20/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2039Deferimento02/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1841Oposição18/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1772Publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.