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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

TUBOJET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
826826334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230221145 (15/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: COMET DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Cedente: LEMASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOMBAS DE ALTA PRESSÃO LIMITADA [BR] Cessionário: COMET DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMET DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
21.571.621/0001-03
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
17 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.