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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

MELHOR VIDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
825650542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
TOUYA-IMPERIUM CORRETORA E ADM. DE SEGUROS, REPRESENTAÇÕES, COM. E SERVIÇOS LTDA
00.544.434/0001-52
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2723Caducidade14/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2534Renovação30/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1807Oposição23/08/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.