E ECORODOVIAS PRIMAV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230228273 (18/05/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A.
- 04.149.454/0001-80
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10- RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.