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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

ESCOLA VOLUNTÁRIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 38

Sinal publicado

ESCOLA VOLUNTÁRIA
Processo INPI
824227808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230236489 (23/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
28 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2431Exigência08/08/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.