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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

DJ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823235297
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220297161 (11/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TÊXTIL CANATIBA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
D & J IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA
79.055.299/0001-31
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2749Caducidade12/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2691Caducidade02/08/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2431Caducidade08/08/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1736Transferência13/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.