ALTO ASTRAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822623510
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230172270 (14/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASTRA RIO SANEAMENTO BÁSICO LTDA. Procurador: JESSYCA ARIEIRA ARAUJO Detalhes do despacho:1) Apresente procuração outorgada pela cessionária conferindo poderes ao procurador indicado na petição, conforme item 8.1 do Manual de Marcas e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASTRAL BIOPROTEÇÃO RESIDENCIAL LTDA
- 35.045.197/0001-60
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.