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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

ALTO ASTRAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

ALTO ASTRAL
Processo INPI
822623510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230172270 (14/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASTRA RIO SANEAMENTO BÁSICO LTDA. Procurador: JESSYCA ARIEIRA ARAUJO Detalhes do despacho:1) Apresente procuração outorgada pela cessionária conferindo poderes ao procurador indicado na petição, conforme item 8.1 do Manual de Marcas e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
ASTRAL BIOPROTEÇÃO RESIDENCIAL LTDA
35.045.197/0001-60
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2067Recurso provido17/08/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1854Transferência18/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1851Recurso27/06/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1829Indeferimento24/01/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1629Oposição26/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.