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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

R.E.M.

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

R.E.M.
Processo INPI
819238830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210563565 (27/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OCULUM FRANCHISING EIRELI Procurador: ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados (ex: capturas de telas de sites), em língua estrangeira (ex: e-mails e material de publicidade, documentos que não comprovam o uso de marca no Brasil (ex: e-mails), documentos que não identificam os produtos discriminados no certificado de registro (ex: m

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Sobre a marca

Titular
R.E.M./ATHENS, LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de maio de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2867Recurso negado16/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2723Exigência14/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2663Caducidade18/01/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1450Registro06/10/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1429Deferimento12/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.