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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

RUÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RUÁ
Processo INPI
819133000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230224048 (16/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RUA SISTEMAS AUTOMATIZADOS LTDA Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RUA SISTEMAS AUTOMATIZADOS LTDA
06.052.693/0001-42
Procurador ou escritório
Patamar Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2020Renovação22/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1449Registro29/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1432Deferimento02/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.