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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

CHICAGO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818270209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
UVEL VEÍCULOS LTDA
04.874.688/0001-90
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2723Caducidade14/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2668Caducidade22/02/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2232Renovação15/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1815Exigência18/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1814Transferência11/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1367Registro12/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1347Retribuição decenal24/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1319Deferimento12/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1297Despacho10/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.