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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

ARENA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ARENA
Processo INPI
817115480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230078757 (22/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WOVEN ALPHA, INC. Procurador: Baril & Advogados Associados Cedente: PARAGON TECNOLOGIA LTDA [BR] Cessionário: WOVEN ALPHA, INC.

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Sobre a marca

Titular
Woven by Toyota, Inc.
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
16 de março de 1993

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Recurso provido25/02/2025

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2783Recurso07/05/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2773Nulidade27/02/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2724Exigência21/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1542Transferência25/07/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1429Nulidade12/05/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 1363Petição14/01/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1357Transferência03/12/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1336Despacho09/07/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  16. RPI nº 1305Registro05/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1279Recurso negado06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1234Recurso26/07/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1212Deferimento22/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.