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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

BATUTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BATUTA
Processo INPI
814624677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220262294 (20/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NIEPOORT (VINHOS), S.A. Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VENDRANELLI LTDA
44.433.738/0001-18
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
15 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1398Registro16/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1358Despacho10/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 981Despacho08/08/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.