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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

HOMEM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HOMEM
Processo INPI
814579868
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230197972 (23/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ISTOÉ PUBLICAÇÕES LTDA Procurador: Jorge Henrique Fernandes Facure

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230227618 (17/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEWCO UPI PORTAL INTERNET LTDA. Procurador: Jorge Henrique Fernandes Facure Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
ISTOÉ PUBLICAÇÕES LTDA
48.669.641/0001-60
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736RenovaçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1190Registro21/09/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1169Retribuição decenal27/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1153Deferimento05/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1133Recurso provido18/08/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1014Recurso17/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 978Indeferimento18/07/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.