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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

COSTANTINI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COSTANTINI
Processo INPI
811930505
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000605 (30/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo 02ª VF de São José do Rio Preto n.º 00038552120164036106 Processo INPI n.º 52400.096754/2017-02. Homologado o pedido de desistência e extinto o processo, sem resolução do mérito.

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Sobre a marca

Titular
I3C IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
12.013.293/0001-20
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
26 de março de 1985

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2736JudicialEsta publicação13/06/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2599Sobrestamento27/10/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2427Judicial11/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2426Exigência04/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2300Caducidade03/02/2015

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2293Exigência16/12/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 1914Renovação11/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1379Renovação06/05/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 827Registro26/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 810Retribuição decenal29/04/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 788Deferimento26/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 769Despacho16/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.