Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
MOVIMENTO MÃES INTERCESSORAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINISTÉRIO ÁGUA VIVA
- 18.007.020/0001-50
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 26 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2735DeferimentoEsta publicação06/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)