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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

Doutor estrada

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Doutor estrada
Processo INPI
926428489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentada ao texto final da especificação de serviços a descrição "promoção de produtos e serviços de terceiros através de programas de cartão de desconto" para melhor adequar as descrições "cartão de saúde que oferece descontos", "cartão de afinidade" e "cartão de benefício" à classe assinalada.

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Sobre a marca

Titular
IN SAUDE CARTAO DE BENEFICIOS LTDA
44.982.337/0001-17
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2746Registro22/08/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2735DeferimentoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2679Publicação10/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)