Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
NATURAL BALANCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos do texto final da especificação os itens referidos por serem genéricos e imprecisos (no caso de "E/OU VITAMINAS" e "PRODUTOS SEMELHANTES A PÓS DE PUDINS PARA FABRICAÇÃO DE GELEIAS) bem como por pertencerem à classe diversa - no caso de "xarope de amido" e "pós para pudins de geleia", ambos classificados na NCL(30). Acrescentada ainda a expressão "exceto itens de confeitaria" para melhor adequar os itens "musse, principalmente de laticínios e/ou frutas".
Sobre a marca
- Titular
- DR. OETKER BRASIL LTDA.
- 61.193.496/0001-51
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2735DeferimentoEsta publicação06/06/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)