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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

NATURAL BALANCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
925906360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos do texto final da especificação os itens referidos por serem genéricos e imprecisos (no caso de "E/OU VITAMINAS" e "PRODUTOS SEMELHANTES A PÓS DE PUDINS PARA FABRICAÇÃO DE GELEIAS) bem como por pertencerem à classe diversa - no caso de "xarope de amido" e "pós para pudins de geleia", ambos classificados na NCL(30). Acrescentada ainda a expressão "exceto itens de confeitaria" para melhor adequar os itens "musse, principalmente de laticínios e/ou frutas".

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Sobre a marca

Titular
DR. OETKER BRASIL LTDA.
61.193.496/0001-51
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2746Registro22/08/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2735DeferimentoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2672Publicação22/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)