Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
CONSTRUTORA BLINDADA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230174005 (17/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADRIANA APARECIDA DA SILVA Procurador: NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O documento de cessão não apresenta uma assinatura digital válida para o signatário do cedente. Apresente documentação com assinatura digital válida ou assinada de forma convencional.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2735ExigênciaEsta publicação06/06/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)