Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
CLARAFINNA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CLARAFINNA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS LTDA
- 09.391.976/0001-07
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2735RegistroEsta publicação06/06/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)