Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
DANIELLA MARQUES BOLSAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IVALDO MANHANI 21688858857 ME
- 28.499.004/0001-85
- Procurador ou escritório
- S. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2735ArquivamentoEsta publicação06/06/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)