Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
EXTIMBRÁS EXTINTORES DO BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220494333 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EXTIMBRAS EXTINTORES DO BRASIL LTDA Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- EXTIMBRAS EXTINTORES DO BRASIL LTDA
- 35.176.304/0001-99
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2735Recurso negadoEsta publicação06/06/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)