Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAGUE MENOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 60.494.416/0001-35
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2735DeferimentoEsta publicação06/06/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)