Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
ABSORVENTE SEJA LIVRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 68.626.183/0001-99
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2735DeferimentoEsta publicação06/06/2023
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal