Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
CSI CARGO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800230193344 (19/05/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CSI CARGO LOGÍSTICA INTEGRAL S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CSI CARGO LOGÍSTICA INTEGRAL S.A.
- 02.554.149/0001-48
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2735RegistroEsta publicação06/06/2023
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)