MÍRCRIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230174915 (17/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARCIA MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA Procurador: ADIB MIGUEL FILHO Detalhes do despacho:1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. O signatário da cessionária não está identificado, apresente Documento de Cessão com a identificação do signatário de acordo com o Manual de Marcas. 3. O deferimento da presente petição implicará no cancelamento dos registros 821429744 e 906400058 por força do art. 135 da lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- LIRIENZZE KOSMETIC LTDA
- 05.573.853/0001-36
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2735ExigênciaEsta publicação06/06/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)