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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

SALVA PISO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
902949535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230187625 (16/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SALVABRAS SOLUÇÕES EM PROTEÇÃO LTDA ME Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SALVABRAS SOLUÇÕES EM PROTEÇÃO LTDA ME
16.557.984/0001-46
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2735RenovaçãoEsta publicação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.