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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

ADATTARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
901534501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210316879 (27/07/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ARTIVIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2682, de 31/05/2022.

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Sobre a marca

Titular
ARTIVIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
05.165.095/0001-17
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
25 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2735PetiçãoEsta publicação06/06/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2682Extinção31/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2557Retificação07/01/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.