PHYSIONUCLEO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230182678 (11/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUCLEO DE FISIOTERAPIA, ACUPUNTURA E PILATES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NUCLEO DE FISIOTERAPIA ACUPUNTURA E PILATES LTDA
- 08.046.564/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5- RPI nº 2735RenovaçãoEsta publicação06/06/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.