MASSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Esclareça a licitude do item da especificação ?serviços de jogos de azar?, na classe NCL(11) 41, ou o substitua por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que seja considerados lícitos pela legislação brasileira, e conforme o disposto no o item 5.4.1 do Manual de Marcas.[2] Reapresente especificação atendendo as seguintes condições:[1] Excluir ou substituir a palavra ?certificação? por ?controle de qualidade / avaliação de conformidade? dos serviços ?certificação de dados por meio de blockchains; certificação de dados por meio de blockchains? na NCL(11) 42 uma vez que o termo ?certificação? só pode ser usado em pedidos de marca da natureza de certificação conforme resposta à consulta #2664 (COPEX). Alternativamente é possível substituir o termo ?certificação? nos serviços acima por outro termo, adequado ao serviço, que o descreva e não amplie o escopo de proteção.
Sobre a marca
- Titular
- M. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2021
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2735Designação (Madri)Esta publicação06/06/2023
Exigência de mérito em designação
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)