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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

UP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2735, 6 de junho de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

UP
Processo INPI
3593797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220070923 (18/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
PORTFOLIO CONCENTRATE SOLUTIONS UNLIMITED COMPANY
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 1961

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2735CaducidadeEsta publicação06/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2721Exigência28/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2670Caducidade08/03/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 960Renovação14/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 922Transferência21/06/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 915Transferência03/05/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.