Processo nº 930416864
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- GUIMARAES E BELO ADMINISTRADORA LTDA
- 18.645.318/0001-95
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
- RPI nº 2734ExigênciaEsta publicação30/05/2023
Exigência de pagamento