TB TOP BODY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que os requerentes são pessoas físicas e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei".
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA TOPBODY LTDA
- 46.640.085/0001-73
- Procurador ou escritório
- I. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2734ExigênciaEsta publicação30/05/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)