Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023
DOCE VÍCIO BOUTIQUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAYANE FERNANDA RIBEIRO SANTOS ACCORSI 36289777890 ME
- 45.910.844/0001-08
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 6 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2734DeferimentoEsta publicação30/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)