Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023
REIVO'S GRIMM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMILIANA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE CHOCOLATE EIRELI
- 34.406.070/0001-66
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2734DeferimentoEsta publicação30/05/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)