BIG BOI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925743780 (AÇOUGUE BIG BOI SERIDÓ). A marca é constituida por figuras e termos necessários e qualificativos com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregis
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO HENRIQUE DE LIMA 09727763464
- 43.243.528/0001-02
- Data de depósito
- 4 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2734IndeferimentoEsta publicação30/05/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)