Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023
D.V. CATENA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
D.V. CATENA
- Processo INPI
- 925992429
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BODEGAS Y VIÑEDOS NICOLAS CATENA S.A.
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2734RegistroEsta publicação30/05/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)