Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023
SANDALA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi corrigida para "Calçados*;Sandálias;Sapatos" conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- GREICIELLE SARA DOS SANTOS ALVES 02228567698
- 45.034.454/0001-11
- Procurador ou escritório
- N. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2734DeferimentoEsta publicação30/05/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)