Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023
TIMBÓ PIZZARIA,BAR & RESTAURANTE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CABRAMAN ALIMENTOS EIRELI
- 30.198.605/0001-08
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2734ArquivamentoEsta publicação30/05/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)