QualiViva
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827592507 (QUALIVIDA PROMOÇÃO E PREVENÇÃO), 828962111 (CENTRO QUALIVIDA), 901258806 (QUALIVIDA CLÍNICA DE QUALIDADE DE VIDA), 829966781 (ESPAÇO QUALIVIDA), 901436445 (QUALIVIDA FISIO CLÍNICA DE REABILITAÇÃO), 905948335 (QUALIVIDA OFICINAS DE SAÚDE), 909153507 (QUALIVIDA PROMOÇÃO E PREVENÇÃO), 909153558 (QUALIVIDA PROMOÇÃO E PREVENÇÃO), petição de nulidade administrativa nº 850200016127 (reg. 912643382 - CTD QUALIVIDA CENTRO DE TRATAMENTO DA DOR), petição de nulidade administrativa nº 850210474219 (reg. 914068253 - QUALIVIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826746934 (QUALIVIDA NO LAR SAÚDE PREVENTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - repr
Sobre a marca
- Titular
- QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
- 11.992.680/0001-93
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 23 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2734IndeferimentoEsta publicação30/05/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)