ELEITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220339363 (03/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UPJOHN US 1 LLC Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
- 10.588.595/0010-92
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 23 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2734CaducidadeEsta publicação30/05/2023
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.