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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

AIRWARE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2734, 30 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

AIRWARE
Processo INPI
830615024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230171243 (14/04/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CONSTELLIUM FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Os dados do processo estão em conformidade com os dados apresentados na petição nº 20120071459, de 31/07/2012, deferida na RPI 2553 em 10/12/2019.

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Sobre a marca

Titular
C. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734RetificaçãoEsta publicação30/05/2023

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2057Publicação08/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.