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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023

JC PENNEY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2734, 30 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817548866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230196350 (28/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PENNEY IP LLC. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) Cedente: J.C. PENNEY CORPORATION, INC. [US] Cessionário: PENNEY IP LLC.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PENNEY IP LLC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2829Renovação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2734PetiçãoEsta publicação30/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1254Deferimento13/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1224Despacho17/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.